Artigo 3º do Decreto de 15 de Junho de 2012
Transfere para a Intertevê Serviços Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.