Artigo 2º do Decreto de 15 de Junho de 2012
Transfere para a Intertevê Serviços Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão cuja concessão é transferida por este Decreto será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.