Artigo 3º do Decreto de 15 de Junho de 2012
Renova a concessão outorgada à TV Ômega Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.