Artigo 4º do Decreto de 15 de Junho de 2012
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
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