Artigo 3º do Decreto de 15 de Junho de 2012
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso do não cumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, compete ao CZPE declarar a caducidade da ZPE.