Artigo 2º do Decreto de 15 de Junho de 2012
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Uberaba entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.