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Decreto de 14 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 14 de Junho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea "e", XVII e XXVIII, alínea "b", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 62.730.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta mil reais), relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 159.270.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012