Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Porto Limoeiro, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.