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Artigo 6º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação e a ampliação do Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 6º

As terras da União contidas nos limites do Parque Nacional do Descobrimento serão cedidas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 6º do Decreto /2012