Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação e a ampliação do Parque Nacional do Descobrimento, no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional do Descobrimento tem como objetivos:
I
proteger e preservar amostras dos ecossistemas existentes;
II
possibilitar o desenvolvimento de pesquisas científicas; e
III
possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.