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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a ampliação e os objetivos da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, criada pelo Decreto-Lei nº 9.226, de 2 de maio de 1946.

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Art. 3º

A Floresta Nacional do Araripe-Apodi será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.

Art. 3º do Decreto /2012