Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a ampliação e os objetivos da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, criada pelo Decreto-Lei nº 9.226, de 2 de maio de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Floresta Nacional de Araripe-Apodi tem por objetivos:
I
a promoção do manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais; este
II
a conservação da fauna e da flora da região compreendida pelo Complexo do Altiplano Sedimentar da Chapada do Araripe.