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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a ampliação e os objetivos da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, criada pelo Decreto-Lei nº 9.226, de 2 de maio de 1946.

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Art. 2º

A Floresta Nacional de Araripe-Apodi tem por objetivos:

I

a promoção do manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais; este

II

a conservação da fauna e da flora da região compreendida pelo Complexo do Altiplano Sedimentar da Chapada do Araripe.

Art. 2º, I do Decreto /2012