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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a ampliação e os objetivos da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, criada pelo Decreto-Lei nº 9.226, de 2 de maio de 1946.

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Art. 1º

Fica ampliada a área da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Município de Barbalha, Estado do Ceará, criada pelo Decreto-Lei nº 9.226, de 2 de maio de 1946, em aproximadamente 706,77 ha, contíguos aos contornos originários, com os limites a seguir descritos: partindo do ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E 467740 e N 9180211, segue em linha reta confrontando com o limite originário da Floresta Nacional do Araripe-Apodi previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.226, de 1946, até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. E 463814 e N 9176486, segue em linha reta até o ponto 3, localizado em estrada carroçável que liga o município de Jardim ao Município de Barbalha; do ponto 3, de c.p.a. E 468114 e N 9176863, segue em linha reta até o ponto 4, acompanhando a referida estrada, confrontando com o limite originário da Floresta Nacional do Araripe-Apodi previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.226, de 1946 ; do ponto 4, de c.p.a E 467871 e N 9177962, segue em linha reta, acompanhando a estrada Jardim-Barbalha no sentido sul-norte, confrontando com o limite originário da Floresta Nacional do Araripe-Apodi previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.226, de 1946, até o ponto 1, marco inicial deste memorial.

Parágrafo único

Os limites descritos no caput são referenciados no Datum South American 1969, meridiano central 39º , a partir da carta topográfica MI 1205 editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, em escala 1:100.000.

Art. 1º do Decreto /2012