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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.228.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.228.400.000,00 (três bilhões, duzentos e vinte oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.

§ 1º

Os recursos decorrentes deste crédito suplementar, obedecida a programação constante do Anexo I deste Decreto, serão aplicados exclusivamente em infra-estrutura social, a saber: escolas, postos de saúde, centros comunitários, armazéns comunitários e sistemas de abastecimento d'água.

§ 2º

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.