Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1º , nos termos do art. 5º , alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.