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Artigo 5º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 5º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 1º , nos termos do art. 5º , alínea "k", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º do Decreto /2012