Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Reserva Biológica Bom Jesus será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.