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Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 4º

A Reserva Biológica Bom Jesus será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.

Art. 4º do Decreto /2012