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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 3º

A zona de amortecimento da Reserva Biológica Bom Jesus, quando estabelecida, ficará circunscrita aos limites da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto nº 90.883, de 31/01/1985, garantida a navegação nas áreas da referida zona sobrepostas à Bacia de Paranaguá.

Parágrafo único

Ficam permitidas na zona de amortecimento da Reserva Biológica Bom Jesus atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições dos Planos de Manejo da Reserva Biológica Bom Jesus e da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, quando houver.

Art. 3º do Decreto /2012