Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Bom Jesus, nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba e Paranaguá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Reserva Biológica Bom Jesus, quando estabelecida, ficará circunscrita aos limites da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto nº 90.883, de 31/01/1985, garantida a navegação nas áreas da referida zona sobrepostas à Bacia de Paranaguá.
Parágrafo único
Ficam permitidas na zona de amortecimento da Reserva Biológica Bom Jesus atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral e licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições dos Planos de Manejo da Reserva Biológica Bom Jesus e da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, quando houver.