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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 181.342.828,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2012