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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 5 de Junho de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 181.342.828,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 20.626.392,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e dois reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 160.716.436,00 (cento e sessenta milhões, setecentos e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto /2012