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Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 181.342.828,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Senado Federal, da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 181.342.828,00 (cento e oitenta e um milhões, trezentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012