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Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xipáya, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

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Art. 2º

O imóvel denominado Gleba Altamira III, arrecadada como terra devoluta e incorporada ao patrimônio do Estado do Pará pela Matrícula nº 1.823, Livro 2-E, Folha 253, de 19 de julho de 1979, no Cartório Moreira - 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Altamira, Estado do Pará, incide parcialmente nos limite da Terra Indígena Xipáya.

Art. 2º do Decreto /2012