Decreto de 5 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Riozinho do Alto Envira, localizada nos Municípios de Feijó e Santa Rosa do Purus, Estado do Acre.
Decreto de 5 de Junho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente de grupo indígena isolado e de um aldeamento de índios Ashaninka, denominada Terra Indígena Riozinho do Alto Envira, com superfície de duzentos e sessenta mil, novecentos e setenta e dois hectares e três ares e perímetro de quatrocentos e vinte mil, trezentos e quarenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros, situada nos Municípios de Feijó e Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, com os limites a seguir descritos: iniciada no ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 26’50,2"S e 71º 19’03,5"WGr, localizado na confluência do Rio Envira com o Igarapé Armada, afluente pela margem direita, segue pelo citado igarapé, a montante, até o ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 29’50,9"S e 71º 16’29,3"WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, afluente pela margem direita; deste segue por este, a montante, até o marco SAT ATN-M4031, de coordenadas geográficas 09º 31’05,08278"S e 71º 14’24,62168"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste segue por linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M4032, 09º 31’16,85518"S e 71º 13’53,05695"WGr; ATN-M4033, 09º 31’28,37639"S e 71º 13’22,16324"WGr; ATN-M4034, 09º 31’40,00359"S e 71º 12’50,97772"WGr, ATN-M4035, 09º 31’51,64564"S e 71º 12’19,76072"WGr; SAT ATN-M4036=M-34 (Terra Indígena Jaminawá/Envira), de coordenadas geográficas 09º 32’03,24652"S e 71º 11’48,70291"WGr; deste, segue confrontando com a Terra Indígena Jaminawá/Envira (homologada pelo Decreto de 10 de fevereiro de 2003), passando pelos seguintes marcos: M-35, M-36, M-37, M-38, M-39, M-40, M-41, M-42, M-43, M-44, M-45, M-46, SAT-502 de coordenadas geográficas 09º 38’40,2450" S e 71º 14’40,3896" WGr, SAT-509 de coordenadas geográficas 9º 42’32,5188" S e 71º 04’52,6865" WGr, SAT-510, M-227, M-81, M-80, M-79, M-78, M-226, M-225, M-77, M-76, M-224, M-75, M-74, M-73, M-72, M-71, M-70, M-69, M-68, M-67, M-66, M-65, SAT-508 de coordenadas geográficas 09º 35’10,6847" S e 70º 57’24,3519" WGr, M-64, M-63, M-62, M-61, M-60, M-59, M-58, SAT-507 de coordenadas geográficas 9º 31’35,2711" S e 71º 56’51,6887" WGr, situado na nascente de um braço afluente do Igarapé do Pedro; deste, segue pelo citado afluente e pelo Igarapé do Pedro, a jusante, até o ponto digitalizado P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 09º 27’47,9"S e 70º 56’25,9"WGr, localizado na confluência do Igarapé do Pedro com um igarapé sem denominação, afluente pela margem direita; deste, segue por este a montante, até o marco SAT ATN-M4037, de coordenadas geográficas 09º 28’58,67238"S e 70º 53’58,48176"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, segue por linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M4038, 09º 28’57,43268"S e 70º 53’28,08169"WGr; ATN-M4039, 09º 28’56,19270"S e 70º 52’57,67639"WGr; ATN-M4040, 09º 28’54,96624"S e 70º 52’27,60634"WGr; ATN-M4041; 09º 28’53,78192"S e 70º 51’58,57102"WGr; SAT ATN-M4042, 09º 28’52,48001"S e 70º 51’26,64961"WGr; localizado na confluência de dois braços afluentes das cabeceiras do Igarapé Dois Irmãos; deste, segue por este a jusante, até o ponto digitalizado P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 09º 32’14,6"S e 70º 41’57,0"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Santa Rosa (fronteira internacional Brasil/Peru); deste, segue pelo citado rio, a montante, até o marco de fronteira nº 21, de coordenadas geográficas 09º 51’13,7"S e 71º 07’59,9"WGr, localizado em sua cabeceira; deste, segue pela fronteira internacional, passando pelos marcos de fronteira de nº 22, 23, 24, 25, 26 e 27 até o ponto digitalizado P-16, da demarcação da Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, de coordenadas geográficas aproximadas 10º 00’00"S e 71º 40’38"WGr, localizado no divisor de águas; deste, segue pelo divisor de águas, no sentido geral norte, confrontando com a Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, até o SAT-270 da demarcação da citada terra indígena, de coordenadas geográficas 09º 58’06,999"S e 71º 39’41,393"WGr, localizado na confluência do Igarapé Nascente com o Igarapé Major Dantas; deste, segue pelo último, a jusante, até a sua confluência com o Igarapé Riozinho, no ponto P-12; deste, segue pelo Igarapé Riozinho, a jusante, até sua confluência com o Rio Envira, no ponto P-11; deste, segue pelo referido rio, a jusante, passando pelo marco SAT ATN M 4030, de coordenadas geográficas 09º 27’13,117"S e 71º 19’02,1957"WGr, até o ponto digitalizado P-01, início da descrição deste perímetro, no trecho compreendido entre os pontos P-16 e P-01, confronta-se com os limites das Terras Indígenas Kampa e Isolados do Rio Envira e Kulina do Rio Envira.
§ 1º
A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SC.19-V-C-II, SC.19-V-C-III, SC.19-V-C-IV, SC.19-V-C-V e SC.19-V-C-VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987.
§ 2º
As coordenadas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º
A FUNAI adotará providências no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó para averbar na Matrícula nº 46, Livro 2-A, Folha 77, do dia 7 de julho de 1980, em nome da União Federal, a incidência da superfície aproximada de cento e trinta e sete mil e noventa hectares, quarenta e nove ares e noventa e nove centiares da Gleba Riozinho, criada pela Portaria nº 156 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de 2 de junho de 1980, por incidência nos limites da Terra Indígena Riozinho do Alto Envira.
Art. 3º
A Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus, situada no Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, criada pelo Decreto de 8 de agosto de 2001, incide em aproximadamente sete mil e duzentos e cinquenta e sete hectares, trinta e dois ares e setenta e dois centiares, nos limites da Terra Indígena Riozinho do Alto Envira.
§ 1º
A Terra Indígena Riozinho do Alto Envira de que trata o art. 1º ficará sujeita a regime de dupla afetação nas áreas em que seu perímetro coincidir com o da Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus.
§ 2º
As áreas sujeitas ao regime de dupla afetação mencionada no § 1º serão consideradas áreas de uso restrito, e não serão admitidos o uso dos recursos florestais e as atividades de pesquisa científica e de visitação pública, salvo se autorizados em comum acordo pela FUNAI e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Art. 4º
A Terra Indígena Riozinho do Alto Envira de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012