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Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim Marmelos - Gleba B, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2012