Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim Marmelos - Gleba B, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.