Artigo 4º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Matintin, localizada nos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.