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Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Matintin, localizada nos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

A Terra Indígena Matintin, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.