Artigo 3º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Matintin, localizada nos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Terra Indígena Matintin, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.