Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2012
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Matintin, localizada nos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Terra Indígena Matintin incide totalmente nos limites da Gleba Puretê, com superfície de um milhão, cento e oitenta e quatro mil e sessenta e dois hectares, arrecadada em nome da União, conforme Portaria nº 288 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicada em 27 de outubro de 1982, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo de Olivença, sob o nº 304, Livro 2-C, Folha 04, em 22 de março de 1982.