Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.555.571.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.