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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.250.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.