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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.250.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.