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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.250.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.750.000.000,00 (dez bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.