Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 974.070.894,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 974.070.894,00 (novecentos e setenta e quatro milhões, setenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.