Decreto de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.257.261.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de dezembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.602, de 30 de dezembro de 1992, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.198.317.000,00 (dezessete bilhões, cento e noventa e oito milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 128.058.944.000,00 (cento e vinte e oito bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídricos - Tratado de Itaipu.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992