Artigo 4º do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à SE Narandiba S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Extremoz II, 230/69 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.