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Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à SE Narandiba S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Extremoz II, 230/69 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada à SE Narandiba S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Extremoz II, 230/69 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /2012