Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à Marumbi Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Curitiba - Curitiba Leste, Circuito Simples, em 525 kV, e à Subestação Curitiba Leste, 525/230 kV, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Marumbi Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Curitiba - Curitiba Leste, Circuito Simples, em 525 kV, e Subestação Curitiba Leste, 525/230 kV, no Estado do Paraná.