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Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Marumbi Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Curitiba - Curitiba Leste, Circuito Simples, em 525 kV, e à Subestação Curitiba Leste, 525/230 kV, no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada à Marumbi Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Curitiba - Curitiba Leste, Circuito Simples, em 525 kV, e Subestação Curitiba Leste, 525/230 kV, no Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /2012