Artigo 4º do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Niquelândia, 230/69 kV, e à Subestação Luziânia, 500/138 kV, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.