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Artigo 4º do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Niquelândia, 230/69 kV, e à Subestação Luziânia, 500/138 kV, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2012