JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Niquelândia, 230/69 kV, e à Subestação Luziânia, 500/138 kV, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Luziânia - Niquelândia Transmissora S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Subestação Niquelândia, 230/69 kV, e Subestação Luziânia, 500/138 kV, no Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /2012