Artigo 2º do Decreto de 23 de Março de 2012
Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Mata Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.