Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 2012
Outorga concessão à Rádio Santa Catarina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Santa Catarina Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.