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Artigo 2º do Decreto de 15 de Março de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à construção de um edifício da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.

Art. 2º do Decreto de 15 de Março de 2012