Artigo 2º do Decreto de 15 de Março de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à construção de um edifício da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará.