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Artigo 1º do Decreto de 15 de Março de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Seção Judiciária da Justiça Federal em Belém, Estado do Pará, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, Distrito Federal, o imóvel a seguir descrito: prédio coletado sob o número 582, antigo número 280, situado à Rua Domingos Marreiros, entre a Avenida Generalíssimo Deodoro e a Travessa 14 de Março, na cidade de Belém, Estado do Pará, medindo 6,00m de frente por 25,00m de fundos, confinando de ambos os lados com quem de direito, conforme discriminado na Matrícula nº 25.741, fls. 193, do Livro 3-S, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, no Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 15 de Março de 2012