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Decreto de 15 de Março de 2012

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI.

Decreto de 15 de Março de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Especial com o objetivo de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, em julho de 2013, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude.

Art. 2º

Caberá à Comissão Especial promover a articulação da União com os órgãos federais, estaduais e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias para o êxito da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil.

Art. 3º

A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Secretaria-Geral da Presidência da República, que a coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

V

Ministério das Relações Exteriores;

VI

Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

VII

Ministério da Defesa;

VIII

Ministério da Fazenda;

IX

Ministério das Comunicações; e

X

Ministério do Turismo.

§ 1º

A vice-coordenação da Comissão Especial poderá ser exercida por um representante do Estado do Rio de Janeiro, mediante convite realizado por seu coordenador.

§ 2º

A Comissão Especial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de entidades privadas, inclusive organizações representativas e sem fins lucrativos, para participar de seus trabalhos.

§ 3º

A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º

Os membros da Comissão Especial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 5º

As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012