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Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$ 5.079.479.488.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à efetivação dos presentes créditos são decorrentes de:

I

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$ 52.066.621.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, sessenta e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), sendo:

a

Administração direta Departamento Nacional de Cooperativismo e Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, no valor de Cr$ 46.618.027.000,00 (quarenta e seis bilhões, seiscentos e dezoito milhões, vinte e sete mil cruzeiros);

b

Fundo Federal Agropecuário, no valor de Cr$ 5.448.594.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo III;

II

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados - outras fontes, no valor de Cr$ 4.628.284.953.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e vinte oito bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros); recursos de convênios, no valor de Cr$ 397.827.914.000,00 (trezentos e noventa e sete bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões, novecentos e quatorze mil cruzeiros) e recursos de operações de crédito externas em moeda, no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), na forma dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.