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Artigo 5º do Decreto de 1º de Março de 2012

Institui a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção.

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Art. 5º

A participação nas atividades da Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção e de seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.