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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2012

Outorga à Transnorte Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Engenheiro Lechuga - Equador, Circuito Duplo, em 500 kV, localizada nos Estados do Amazonas e Roraima, à Linha de Transmissão Equador - Boa Vista, Circuito Duplo, em 500 kV, à Subestação Equador, 500 kV, e à Subestação Boa Vista, 500/230 kV, localizadas no Estado de Roraima.

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Art. 1º

Fica outorgada à Transnorte Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Engenheiro Lechuga - Equador, Circuito Duplo, em 500 kV, localizada nos Estados do Amazonas e Roraima, Linha de Transmissão Equador - Boa Vista, Circuito Duplo, em 500 kV, Subestação Equador, 500 kV, e Subestação Boa Vista, 500/230 kV, localizadas no Estado de Roraima.

Art. 1º do Decreto /2012