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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 997.623.946.000,00, para os fins que especifica.


Art. 3º

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.