Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 997.623.946.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.