JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Aporte Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Aporte Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 1º do Decreto /2012