Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Aporte Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Aporte Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.