Artigo 3º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Interactive Brokers Group LLC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.