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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Interactive Brokers Group LLC, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários a ser constituída pelo Interactive Brokers Group LLC, sociedade com sede em Connecticut, Estados Unidos da América.