Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Woori Bank, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Woori Bank, instituição financeira sediada na República da Coreia.