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Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Woori Bank, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Woori Bank, instituição financeira sediada na República da Coreia.